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  3. Decreto 7.727 de 24 de Maio de 2012

Coração para favoritarDecreto 7.727 de 24 de Maio de 2012

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA:

Brasília, 24 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.


Art. 1º

Fica aprovado o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão da Comissão Nacional da Verdade, na forma do Anexo.

Art. 2º

Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:

I

um DAS 101.5;

II

dez DAS 102.4; e

III

três DAS 102.3.

§ 1º

Os cargos em comissão remanejados destinam-se às atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

§ 2º

Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.

§ 3º

Os cargos em comissão remanejados estarão automaticamente extintos no dia 16 de maio de 2014, considerando-se exonerados seus ocupantes.

Art. 2-a

. Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 102.4 poderão excepcionalmente ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão. (Incluído pelo Decreto nº 7.757, de 2012)

Parágrafo único

Na hipótese do caput, os servidores exercerão as atividades nos Gabinetes Regionais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 7.757, de 2012)

Art. 3º

A Comissão Nacional da Verdade editará, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor deste Decreto, regimento interno detalhando sua forma de funcionamento e as competências da Secretaria Executiva e da Assessoria.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Gleisi Hoffmann

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.5.2012