Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 7.727 de 24 de Maio de 2012
Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, da Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para a Casa Civil da Presidência da República, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS:
I
um DAS 101.5;
II
dez DAS 102.4; e
III
três DAS 102.3.
§ 1º
Os cargos em comissão remanejados destinam-se às atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
§ 2º
Os cargos em comissão remanejados não integrarão a estrutura permanente da Casa Civil da Presidência da República, devendo constar nos atos de nomeação seu caráter de transitoriedade, com remissão a este Decreto.
§ 3º
Os cargos em comissão remanejados estarão automaticamente extintos no dia 16 de maio de 2014, considerando-se exonerados seus ocupantes.