Artigo 4º do Decreto nº 7.727 de 24 de Maio de 2012
Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.