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Artigo 3º do Decreto nº 7.727 de 24 de Maio de 2012

Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

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Art. 3º

A Comissão Nacional da Verdade editará, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor deste Decreto, regimento interno detalhando sua forma de funcionamento e as competências da Secretaria Executiva e da Assessoria.

Anexo

Texto

AN E XO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DA COMISSÃO NACIONAL DA VERDADE UNIDADE CARGO DENOMINAÇÃO CARGO DAS SECRETARIA-EXECUTIVA 1 Secretário-Executivo 101.5 ASSESSORIA 10 Assessor 102.4 3 Assessor Técnico 102.3