JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto nº 7.727 de 24 de Maio de 2012

Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

A Comissão Nacional da Verdade editará, no prazo de sessenta dias da entrada em vigor deste Decreto, regimento interno detalhando sua forma de funcionamento e as competências da Secretaria Executiva e da Assessoria.

Art. 3º do Decreto 7.727 /2012