JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2-a, Parágrafo Único do Decreto nº 7.727 de 24 de Maio de 2012

Remaneja temporariamente cargos em comissão para atividades da Comissão Nacional da Verdade, de que trata a Lei nº 12.528, de 18 de novembro de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 2-a

. Os ocupantes dos cargos em comissão DAS 102.4 poderão excepcionalmente ter exercício fora da sede da Comissão da Verdade no Distrito Federal, no prazo definido em ato da autoridade competente para sua nomeação, quando estritamente necessário às atividades da Comissão. (Incluído pelo Decreto nº 7.757, de 2012)

Parágrafo único

Na hipótese do caput, os servidores exercerão as atividades nos Gabinetes Regionais da Presidência da República. (Incluído pelo Decreto nº 7.757, de 2012)

Art. 2-a, Parágrafo Único do Decreto 7.727 /2012