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Decreto 7.619 de 21 de Novembro de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º e 6º da Lei nº 12.375, de 30 de dezembro de 2010, DECRETA:
Brasília, 21 de novembro de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
DILMA ROUSSEFF Guido Mantega Tereza campello Izabella Mónica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.11.2011