Artigo 6º do Decreto nº 7.619 de 21 de Novembro de 2011
Regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A Secretaria da Receita Federal do Brasil poderá estabelecer normas complementares para aplicação do disposto neste Decreto.