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Artigo 7º do Decreto nº 7.619 de 21 de Novembro de 2011

Regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 7.619 /2011