JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 7.619 de 21 de Novembro de 2011

Regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

A venda dos resíduos sólidos de que trata o art. 3º será comprovada por documento fiscal previsto na legislação do IPI.

Art. 4º do Decreto 7.619 /2011