Artigo 4º do Decreto nº 7.619 de 21 de Novembro de 2011
Regulamenta a concessão de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de resíduos sólidos.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A venda dos resíduos sólidos de que trata o art. 3º será comprovada por documento fiscal previsto na legislação do IPI.