Decreto nº 76 de 2 de Abril de 1991
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o pessoal inativo das autarquias e fundações públicas extintas e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 8.029, de 12 de abril de 1990, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília-DF, em 2 de abril de 1991; 170º da Independência e 103º da República.
A partir do mês subseqüente ao da conclusão do inventário, a administração dos servidores em disponibilidade e do pagamento dos proventos de aposentadoria, bem assim do benefício de pensões concedido com base nas Leis nºs 1.711, de 28 de outubro de 1952, e 8.112, de 11 de dezembro de 1990, pertinente às autarquias e fundações públicas extintas é atribuída aos respectivos sucessores, observada a seguinte correlação:
ao Ministério da Agricultura e Reforma Agrária: o Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS:
FERNANDO COLLOR Jarbas Passarinho Carlos Chiarelli João da Silva Maia Antonio Cabrera
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.4.1991.