Artigo 2º do Decreto nº 76 de 2 de Abril de 1991
Dispõe sobre o pessoal inativo das autarquias e fundações públicas extintas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Secretaria da Administração Federal expedirá os atos necessários à execução deste Decreto.