Artigo 3º do Decreto nº 76 de 2 de Abril de 1991
Dispõe sobre o pessoal inativo das autarquias e fundações públicas extintas e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o pessoal inativo das autarquias e fundações públicas extintas e dá outras providências.
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