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Decreto nº 75.648 de 23 de Abril de 1975

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte a servidores civis e militares mandados servir em Brasília.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 23 de abril de 1975; 154º da Independência e 87º da República.


Art. 1º

Fica extinto o regime especial estabelecido pelos artigos 12 e 13 do Decreto nº 807, de 30 de março de 1962.

Art. 2º

A concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores civis e militares mandados servir em Brasília far-se-á de acordo com as disposições:

a

do Decreto nº 75.647 de 23 de abril de 1975 , para os servidores civis; e

b

da Lei de Remuneração dos Militares e respectiva regulamentação, para os militares.

Art. 3º

Caberá à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), até 31 de dezembro de 1976, efetuar o pagamento da ajuda de custo e providenciar o transporte dos servidores civis e militares mandados servir em Brasília, procedentes da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Para os fins deste artigo, os órgãos competentes das repartições interessadas encaminharão à CODEBRÁS as folhas de pagamento de ajuda de custo e as requisições de transportes, cabendo-lhes integral responsabilidade pela observância das normas a que se refere o artigo 2º deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 807, de 30 de março de 196 2, e demais disposições em contrário.


ernesto geisel Armando Falcão Geraldo Azevedo Henning Sylvio Frota Antônio Francisco Azeredo da Silveira Mário Henrique Simonsen Dyrceu Araújo Nogueira Alysson Paulinelli Ney Braga Arnaldo Prieto J. Araripe Macedo Paulo de Almeida Machado Severo Fagundes Gomes Shigeaki Ueki João Paulo dos Reis Velloso Maurício Rangel Reis Euclides Quandt de Oliveira Hugo de Andrade Abreu Golbery do Couto e Silva João Baptista de Oliveira Figueiredo Antônio Jorge Correa L. G. do Nascimento e Silva

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.1975