Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 75.648 de 23 de Abril de 1975
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte a servidores civis e militares mandados servir em Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores civis e militares mandados servir em Brasília far-se-á de acordo com as disposições:
a
do Decreto nº 75.647 de 23 de abril de 1975 , para os servidores civis; e
b
da Lei de Remuneração dos Militares e respectiva regulamentação, para os militares.