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Artigo 2º, Alínea a do Decreto nº 75.648 de 23 de Abril de 1975

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte a servidores civis e militares mandados servir em Brasília.

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Art. 2º

A concessão de ajuda de custo e transporte aos servidores civis e militares mandados servir em Brasília far-se-á de acordo com as disposições:

a

do Decreto nº 75.647 de 23 de abril de 1975 , para os servidores civis; e

b

da Lei de Remuneração dos Militares e respectiva regulamentação, para os militares.

Art. 2º, a do Decreto 75.648 /1975