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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto nº 75.648 de 23 de Abril de 1975

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte a servidores civis e militares mandados servir em Brasília.

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Art. 3º

Caberá à Coordenação do Desenvolvimento de Brasília (CODEBRÁS), até 31 de dezembro de 1976, efetuar o pagamento da ajuda de custo e providenciar o transporte dos servidores civis e militares mandados servir em Brasília, procedentes da Cidade do Rio de Janeiro.

Parágrafo único

Para os fins deste artigo, os órgãos competentes das repartições interessadas encaminharão à CODEBRÁS as folhas de pagamento de ajuda de custo e as requisições de transportes, cabendo-lhes integral responsabilidade pela observância das normas a que se refere o artigo 2º deste Decreto.

Art. 3º, Parágrafo Único do Decreto 75.648 /1975