Artigo 4º do Decreto nº 75.648 de 23 de Abril de 1975
Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte a servidores civis e militares mandados servir em Brasília.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 807, de 30 de março de 196 2, e demais disposições em contrário.