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Artigo 4º do Decreto nº 75.648 de 23 de Abril de 1975

Dispõe sobre a concessão de ajuda de custo e transporte a servidores civis e militares mandados servir em Brasília.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados o Decreto nº 807, de 30 de março de 196 2, e demais disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 75.648 /1975