Decreto nº 75.418 de 26 de Fevereiro de 1975
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição , e tendo em vista o disposto no parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 ; nos artigos 4º , § 1º , e 9º , da Lei número 299, de 28 de fevereiro de 1967 ; e o que consta dos Processos números 5.522, de 1974, e 816, de 1975, do Departamento Administrativo do Pessoal Civil, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 26 de fevereiro de 1975; 154º da Independência e 87º da República.
Ficam alteradas a tabela numérica e a relação nominal anexas ao Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 , que aprovou o enquadramento do pessoal do Ministério da Agricultura, amparado pelo parágrafo único do artigo 23 da Lei número 4.069, de 11 de junho de 1962 , para efeito de serem incluídos os cargos constantes da relação nominal anexa, que é parte integrante deste decreto, e neles considerar enquadrados, a partir de 15 de junho de 1962, os servidores indicados nesta última relação nominal.
A partir de 29 de junho de 1964, com vigência financeira a conta de 1º e junho de 1964, ficam reclassificados, de acordo com os artigos 4º , § 1º e 9º , da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964;
Fica reclassificado, a partir de 28 de fevereiro de 1967, de conformidade com o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 , na classe de Auxiliar de Enfermagem, código P-1.701.13.A, o cargo de Enfermeiro Auxiliar, P-1.706.
Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 .
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ERNESTO GEISEL Alysson Paulinelli
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.2.1975