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Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 75.418 de 26 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 2º

A partir de 29 de junho de 1964, com vigência financeira a conta de 1º e junho de 1964, ficam reclassificados, de acordo com os artigos 4º , § 1º e 9º , da Lei nº 4.345, de 26 de junho de 1964;

I

No nível 19, os cargos de:

a

Professor de Ensino Agrícola Técnico, código EC-505; e

b

Professor de Ensino Agrícola Básico EC-508; e

II

No nível 21, o cargo de Médico, código TC-801.

Art. 2º, II do Decreto 75.418 /1975