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Artigo 5º do Decreto nº 75.418 de 26 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 5º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 5º do Decreto 75.418 /1975