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Artigo 3º do Decreto nº 75.418 de 26 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 3º

Fica reclassificado, a partir de 28 de fevereiro de 1967, de conformidade com o Decreto-lei nº 299, de 28 de fevereiro de 1967 , na classe de Auxiliar de Enfermagem, código P-1.701.13.A, o cargo de Enfermeiro Auxiliar, P-1.706.

Art. 3º do Decreto 75.418 /1975