Artigo 4º do Decreto nº 75.418 de 26 de Fevereiro de 1975
Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 .