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Artigo 4º do Decreto nº 75.418 de 26 de Fevereiro de 1975

Dispõe sobre enquadramento de servidores do Ministério da Agricultura e dá outras providências.

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Art. 4º

Na execução deste decreto aplicam-se, no que couber, as disposições do Decreto nº 65.878, de 16 de dezembro de 1969 .

Art. 4º do Decreto 75.418 /1975