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Decreto nº 74.850 de 8 de Novembro de 1974

Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos

Concede novo prazo para utilização de imóvel situado no Território Federal do Amapá e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 8 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

. E fixado novo prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação deste ato, para o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS cumprir o encargo previsto no artigo 6º, do Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969,

Art. 2º

. A cessão se tornará nula, sem direito o cessionário a qualquer indenização inclusive por benfeitorias realizadas, se ao imóvel, no todo ou em parte, vier a ser dada utilização diversa da prevista no artigo 2º do Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.

Art. 3º

. Ficam revogadas os artigos 4º e5º , do Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen Maurício Rangel Reis

Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.11.1974

Decreto nº 74.850 de 8 de Novembro de 1974