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Decreto 74.850 de 8 de Novembro de 1974
Presidência da República Subchefia para Assuntos Jurídicos
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969, DECRETA:
Brasília, 8 de novembro de 1974; 153º da Independência e 86º da República.
Ernesto Geisel Mário Henrique Simonsen Maurício Rangel Reis
Este texto não substitui o publicado no DOU, de 11.11.1974