Artigo 4º do Decreto nº 74.850 de 8 de Novembro de 1974
Concede novo prazo para utilização de imóvel situado no Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.