JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 4º do Decreto nº 74.850 de 8 de Novembro de 1974

Concede novo prazo para utilização de imóvel situado no Território Federal do Amapá e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 74.850 /1974