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Artigo 3º do Decreto nº 74.850 de 8 de Novembro de 1974

Concede novo prazo para utilização de imóvel situado no Território Federal do Amapá e dá outras providências.

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Art. 3º

. Ficam revogadas os artigos 4º e5º , do Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969.

Art. 3º do Decreto 74.850 /1974