Artigo 3º do Decreto nº 74.850 de 8 de Novembro de 1974
Concede novo prazo para utilização de imóvel situado no Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
. Ficam revogadas os artigos 4º e5º , do Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969.