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Artigo 1º do Decreto nº 74.850 de 8 de Novembro de 1974

Concede novo prazo para utilização de imóvel situado no Território Federal do Amapá e dá outras providências.

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Art. 1º

. E fixado novo prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação deste ato, para o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS cumprir o encargo previsto no artigo 6º, do Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969,

Art. 1º do Decreto 74.850 /1974