Artigo 1º do Decreto nº 74.850 de 8 de Novembro de 1974
Concede novo prazo para utilização de imóvel situado no Território Federal do Amapá e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
. E fixado novo prazo de cento e oitenta (180) dias, a contar da data da publicação deste ato, para o Departamento Nacional de Obras de Saneamento - DNOS cumprir o encargo previsto no artigo 6º, do Decreto nº 65.556, de 21 de outubro de 1969,