Decreto nº 7.475 de 10 de Maio de 2011
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis nº s 5.862, de 12 de dezembro de 1972, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 12.353, de 28 de dezembro de 2010, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 10 de maio de 2011; 190º da Independência e 123º da República.
O Conselho de Administração é composto por sete membros, dos quais seis eleitos pela Assembléia Geral e um escolhido pelos empregados ativos, nos termos da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.
A Diretoria-Executiva é composta pelo presidente e por até sete diretores, eleitos na forma do estatuto social, que disporá sobre as respectivas áreas de competência.
O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, ainda, um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.
A INFRAERO providenciará em até trinta dias a adequação de seu estatuto social ao disposto neste Decreto e o encaminhará para aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.
Aplica-se a este Decreto, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.
DILMA ROUSSEFF Miriam Belchior Wagner Bittencourt de Oliveira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.5.2011