Artigo 3º do Decreto nº 7.475 de 10 de Maio de 2011
Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Aplica-se a este Decreto, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.