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Artigo 3º do Decreto nº 7.475 de 10 de Maio de 2011

Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.

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Art. 3º

Aplica-se a este Decreto, no que couber, as disposições contidas no Decreto nº 757, de 19 de fevereiro de 1993.

Art. 3º do Decreto 7.475 /2011