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Artigo 1º, Inciso I do Decreto nº 7.475 de 10 de Maio de 2011

Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.

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Art. 1º

A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO tem a seguinte composição:

I

Assembleia-Geral;

II

Conselho de Administração;

III

Diretoria-Executiva; e

IV

Conselho Fiscal.

§ 1º

O Conselho de Administração é composto por sete membros, dos quais seis eleitos pela Assembléia Geral e um escolhido pelos empregados ativos, nos termos da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.

§ 2º

A Diretoria-Executiva é composta pelo presidente e por até sete diretores, eleitos na forma do estatuto social, que disporá sobre as respectivas áreas de competência.

§ 3º

O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, ainda, um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.

Art. 1º, I do Decreto 7.475 /2011