Artigo 1º, Parágrafo 1 do Decreto nº 7.475 de 10 de Maio de 2011
Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO tem a seguinte composição:
I
Assembleia-Geral;
II
Conselho de Administração;
III
Diretoria-Executiva; e
IV
Conselho Fiscal.
§ 1º
O Conselho de Administração é composto por sete membros, dos quais seis eleitos pela Assembléia Geral e um escolhido pelos empregados ativos, nos termos da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010.
§ 2º
A Diretoria-Executiva é composta pelo presidente e por até sete diretores, eleitos na forma do estatuto social, que disporá sobre as respectivas áreas de competência.
§ 3º
O Conselho Fiscal é composto por três membros titulares e três suplentes, sendo um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República e, ainda, um membro titular e respectivo suplente indicados pelo Ministro de Estado da Fazenda.