JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto nº 7.475 de 10 de Maio de 2011

Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A INFRAERO providenciará em até trinta dias a adequação de seu estatuto social ao disposto neste Decreto e o encaminhará para aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.

Art. 2º do Decreto 7.475 /2011