Artigo 2º do Decreto nº 7.475 de 10 de Maio de 2011
Dispõe sobre a composição dos órgãos estatutários da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A INFRAERO providenciará em até trinta dias a adequação de seu estatuto social ao disposto neste Decreto e o encaminhará para aprovação do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Aviação Civil da Presidência da República.