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Decreto nº 741 de 4 de Fevereiro de 1993

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 27, 28 e 30 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 4 de fevereiro de 1992; 172º da Independência e 105º da República.


Art. 1º

São transferidos do extinto Ministério do Trabalho e da Administração para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República 1 (um) cargo DAS-101.6, 6 (seis) cargos DAS-101.5, 29 (vinte e nove) cargos DAS-101.4, 7 (sete) cargos DAS-101.3, 44 (quarenta e quatro) cargos DAS-101.2, 21 (vinte e um) cargos DAS-101.1, 18 (dezoito) cargos DAS-102.2, 7 (sete) cargos DAS-102.1, 96 (noventa e seis) FG-1, 72 (setenta e duas) FG-2 e 64 (sessenta e quatro) FG-3.

Art. 2º

Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, observando o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na forma do anexo a este Decreto.

Art. 3º

São transferidas, igualmente, as competências dos órgãos e as atribuições dos dirigentes da Secretaria da Administração Federal, integrante da estrutura básica do Ministério do Trabalho e da Administração, para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República.

Art. 4º

À Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional, órgão de gerenciamento dos Sistemas de Modernização Administrativa (Sidemor), e de Administração dos Recurso s de Informação e Informática (Sisp), de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Anexo I do Decreto nº 99.606, de 13 de outubro de 1990, compete propor as políticas e as diretrizes a eles relativas, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.

Art. 5º

À Subsecretaria de Recursos Humanos, órgão de gerenciamento do Sistema de Pessoal Civil SIPEC, compete propor as políticas a ele relativas, bem como planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com remuneração, carreiras, e desenvolvimento dos Servidores Federais Civis, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica efundacional.

Art. 6º

À Subsecretaria de Normas e Processos Administrativos compete, em articulação com a Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional, coordenar e orientar a aplicação de normas e procedimentos administrativos no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, avaliar sua eficácia, gerenciar o Sistema de Serviços Gerais (Sisg), bem como a administração dos imóveis residenciais de propriedade do Poder Executivo Federal, localizados em Brasília.

Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.


ITAMAR FRANCO Luiza Erundina de Sousa

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.2.1993

Anexo

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