Artigo 4º do Decreto nº 741 de 4 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
À Subsecretaria de Planejamento, Coordenação e Desenvolvimento Gerencial e Organizacional, órgão de gerenciamento dos Sistemas de Modernização Administrativa (Sidemor), e de Administração dos Recurso s de Informação e Informática (Sisp), de que trata o parágrafo único do artigo 1º do Anexo I do Decreto nº 99.606, de 13 de outubro de 1990, compete propor as políticas e as diretrizes a eles relativas, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional.