Artigo 5º do Decreto nº 741 de 4 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
À Subsecretaria de Recursos Humanos, órgão de gerenciamento do Sistema de Pessoal Civil SIPEC, compete propor as políticas a ele relativas, bem como planejar, coordenar, controlar e supervisionar as atividades relacionadas com remuneração, carreiras, e desenvolvimento dos Servidores Federais Civis, no âmbito da Administração Pública direta, autárquica efundacional.