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Artigo 2º do Decreto nº 741 de 4 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

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Art. 2º

Ficam criados, por transformação, no âmbito da Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, observando o disposto no art. 1º, os cargos do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS), na forma do anexo a este Decreto.