Artigo 7º do Decreto nº 741 de 4 de Fevereiro de 1993
Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.