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Artigo 7º do Decreto nº 741 de 4 de Fevereiro de 1993

Dispõe sobre a organização e o funcionamento da Secretaria da Administração Federal, mediante a transferência e a criação, por transformação, de cargos em comissão e funções de confiança e dá outras providências.

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Art. 7º

Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.