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Decreto nº 73.797 de 11 de Março de 1974

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Dispõe sobre a transposição e transformação de corgos para Categorias Funcionais dos Grupos - Outras Atividades e Nível Superior, Serviços Jurídicos, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Consultoria-Geral da República, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos artigos 8º e 9º da Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 11 de março de 1974; 153º da Independência e 86º da República.


Art. 1º

. São transformados e transpostos na forma dos Anexos I, para as Categorias Funcionais de Bibliotecário, código NS-932, da Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Assistente Jurídico, código SJ-1102, do Grupo - Serviços Jurídicos, Agente Administrativo, código SA-801, e Datilógrafo, código SA-802, do Grupo - Serviços Auxiliares, Motorista Oficial, código TP-1201 e Agente de Portaria, código TP-1202, do Grupo - Serviços de Transportes Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Consultoria Geral da República, os cargos cujos ocupantes se habilitarem no processo seletivo de que trata o Capítulo III dos Decretos números 72.493, de 19 de julho de 1973 , 72.823, de 21 de setembro de 1973 , 71.236, de 11 de outubro de 1972 , alterado pelo de número 71.899, de 14 de março de 1973, respectivamente, conforme relações nominais que acompanham o presente decreto (Anexos II).

Art. 2º

. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 3º

. As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Consultoria-Geral da República.

Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


EMÍLIO G. MÉDICI

Este texto não substitui o publicado no DOU de 12.3.1974

Anexo

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