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Artigo 1º do Decreto nº 73.797 de 11 de Março de 1974

Dispõe sobre a transposição e transformação de corgos para Categorias Funcionais dos Grupos - Outras Atividades e Nível Superior, Serviços Jurídicos, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Consultoria-Geral da República, e dá outras providências.

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Art. 1º

. São transformados e transpostos na forma dos Anexos I, para as Categorias Funcionais de Bibliotecário, código NS-932, da Grupo - Outras Atividades de Nível Superior, Assistente Jurídico, código SJ-1102, do Grupo - Serviços Jurídicos, Agente Administrativo, código SA-801, e Datilógrafo, código SA-802, do Grupo - Serviços Auxiliares, Motorista Oficial, código TP-1201 e Agente de Portaria, código TP-1202, do Grupo - Serviços de Transportes Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Consultoria Geral da República, os cargos cujos ocupantes se habilitarem no processo seletivo de que trata o Capítulo III dos Decretos números 72.493, de 19 de julho de 1973 , 72.823, de 21 de setembro de 1973 , 71.236, de 11 de outubro de 1972 , alterado pelo de número 71.899, de 14 de março de 1973, respectivamente, conforme relações nominais que acompanham o presente decreto (Anexos II).

Art. 1º do Decreto 73.797 de 11 de Março de 1974