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Artigo 3º do Decreto nº 73.797 de 11 de Março de 1974

Dispõe sobre a transposição e transformação de corgos para Categorias Funcionais dos Grupos - Outras Atividades e Nível Superior, Serviços Jurídicos, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Consultoria-Geral da República, e dá outras providências.

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Art. 3º

. As despesas decorrentes da execução deste decreto serão atendidas pelos recursos orçamentários próprios da Consultoria-Geral da República.

Art. 3º do Decreto 73.797 de 11 de Março de 1974