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Artigo 4º do Decreto nº 73.797 de 11 de Março de 1974

Dispõe sobre a transposição e transformação de corgos para Categorias Funcionais dos Grupos - Outras Atividades e Nível Superior, Serviços Jurídicos, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Consultoria-Geral da República, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 4º do Decreto 73.797 de 11 de Março de 1974