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Artigo 2º do Decreto nº 73.797 de 11 de Março de 1974

Dispõe sobre a transposição e transformação de corgos para Categorias Funcionais dos Grupos - Outras Atividades e Nível Superior, Serviços Jurídicos, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Consultoria-Geral da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.