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Artigo 2º do Decreto nº 73.797 de 11 de Março de 1974

Dispõe sobre a transposição e transformação de corgos para Categorias Funcionais dos Grupos - Outras Atividades e Nível Superior, Serviços Jurídicos, Serviços Auxiliares e Serviços de Transporte Oficial e Portaria, do Quadro Permanente da Consultoria-Geral da República, e dá outras providências.

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Art. 2º

. O órgão de pessoal competente apostilará os títulos dos funcionários abrangidos por este decreto, ou os expedirá aos que não os possuírem.

Art. 2º do Decreto 73.797 de 11 de Março de 1974