Decreto nº 71.400 de 20 de Novembro de 1972
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 99, § 2º do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 20 de novembro de 1972; 151º da Independência e 84º da República.
Art. 1º
. Ficam redistribuídos, na forma abaixo indicada, os seguintes cargos, com os respectivos ocupantes:
I
do Quadro de Pessoal - Parte Especial do Ministério da Agricultura para idêntico Quadro - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Estradas de Ferro, do Ministério dos Transportes, mantido o regime jurídico do servidor: 1 (um) cargo de Inspetor de Guardas, código GL-202.12, ocupado por Octávio Jorge Jardim;
II
do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Departamento Administrativo do Pessoal Civil (DASP) para idênticos Quadro e Parte do Ministério da Fazenda: 2 (dois) cargos de Auxiliar de Portaria, código GL-303.8.B, ocupados por Petrônio Aguiar Freire e Oto de Castro Magalhães;
III
do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério dos Transportes para idêntico Quadro - Parte Permanente - do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores do Estado, mantido o regime jurídico dos servidores:
a
IV
do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Aeronáutica para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - (INCRA), mantido o regime jurídico da Servidora: 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Glória Lisette de Castro Martins;
V
do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, mantido o regime jurídico do servidor: 1 (um) cargo de Oficial de Administração, código AF-201.14.B, ocupado por Jairo Lelis Pacheco;
VI
do Quadro de Pessoal - Parte Especial - do Ministério da Educação e Cultura para o Quadro Único de Pessoal da Universidade Federal de Juiz de Fora, mantido o regime jurídico dos servidores:
a
VII
do Quadro Especial de Pessoal da Agência Nacional para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério da Saúde: 1 (um) cargo de Escrevente-Datilógrafo, código AF-204.7, ocupado por Neuza Azevedo de Magalhães;
VIII
do Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Ministério dos Transportes para idênticos Quadro e Parte do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior, mantido o regime jurídico dos servidores:
a
IX
do Quadro do Pessoal Extinto do Ministério do Transportes - Parte XIV - Estrada de Ferro de Bragança para o Quadro de Pessoal - Parte Permanente - do Departamento Nacional de Obras de Saneamento, do Ministério do Interior;
a
Art. 2º
. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.
Art. 3º
. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelos orgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram aqueles cargos deslocados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste Decreto.
Art. 4º
. Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na data de vigência deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.
Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
EMÍLIO G. MÉDCI Antônio Delfim Netto Mário David Andreazza L. F. Cirne Lima Jarbas G. Passarinho Ayrton Aché Pillar J. Araripe Macêdo Mário Lemos José Costa Cavalcanti João Leitão de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.11.1972 e retificado em 23.11.1972