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Artigo 3º do Decreto nº 71.400 de 20 de Novembro de 1972

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelos orgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram aqueles cargos deslocados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste Decreto.

Anexo

Texto

Decreto nº 71.400, de 20 de Novembro de 1972 Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências. RETIFICAÇÃO Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de novembro de 1972, página 10354, 3ª coluna, no artigo 1º, item VIII, ONDE SE LÊ: V) ... Teoboldo Onildo Martins; LEA-SE: V) ... Teobaldo Onildo Martins; Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1972