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Artigo 3º do Decreto nº 71.400 de 20 de Novembro de 1972

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

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Art. 3º

. Os ocupantes dos cargos ora redistribuídos continuarão a perceber os seus vencimentos e vantagens pelos orgãos de origem, até que os orçamentos dos órgãos para onde foram aqueles cargos deslocados consignem os recursos necessários ao pagamento das despesas resultantes do cumprimento do disposto neste Decreto.

Art. 3º do Decreto 71.400 /1972