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Artigo 2º do Decreto nº 71.400 de 20 de Novembro de 1972

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

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Art. 2º

. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.

Anexo

Texto

Decreto nº 71.400, de 20 de Novembro de 1972 Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências. RETIFICAÇÃO Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de novembro de 1972, página 10354, 3ª coluna, no artigo 1º, item VIII, ONDE SE LÊ: V) ... Teoboldo Onildo Martins; LEA-SE: V) ... Teobaldo Onildo Martins; Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1972