Artigo 2º do Decreto nº 71.400 de 20 de Novembro de 1972
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
. O disposto neste ato não homologa situação que, em virtude de sindicância, inquérito administrativo ou revisão de enquadramento, venha a ser considerada nula, ilegal ou contrária às normas administrativas vigentes.