Artigo 4º do Decreto nº 71.400 de 20 de Novembro de 1972
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
. Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na data de vigência deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.