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Artigo 4º do Decreto nº 71.400 de 20 de Novembro de 1972

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

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Art. 4º

. Os assentamentos funcionais dos servidores mencionados no artigo 1º serão enviados, no prazo de 30 (trinta) dias, contados na data de vigência deste Decreto, aos órgãos de pessoal dos Ministérios e Autarquias respectivos.

Anexo

Texto

Decreto nº 71.400, de 20 de Novembro de 1972 Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências. RETIFICAÇÃO Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de novembro de 1972, página 10354, 3ª coluna, no artigo 1º, item VIII, ONDE SE LÊ: V) ... Teoboldo Onildo Martins; LEA-SE: V) ... Teobaldo Onildo Martins; Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1972