Art. 5º
. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Anexo
Texto
Decreto nº 71.400, de 20 de Novembro de 1972
Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.
RETIFICAÇÃO
Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de novembro de 1972, página 10354, 3ª coluna, no artigo 1º, item VIII,
ONDE SE LÊ:
V) ... Teoboldo Onildo Martins;
LEA-SE:
V) ... Teobaldo Onildo Martins;
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1972