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Artigo 5º do Decreto nº 71.400 de 20 de Novembro de 1972

Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências.

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Art. 5º

. Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Anexo

Texto

Decreto nº 71.400, de 20 de Novembro de 1972 Redistribui cargos, com os respectivos ocupantes, e dá outras providências. RETIFICAÇÃO Na publicação feita no Diário Oficial de 21 de novembro de 1972, página 10354, 3ª coluna, no artigo 1º, item VIII, ONDE SE LÊ: V) ... Teoboldo Onildo Martins; LEA-SE: V) ... Teobaldo Onildo Martins; Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/11/1972