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Decreto nº 7.059 de 29 de dezembro de 2009

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , inciso IV, da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 7º , incisos II e III, do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, DECRETA:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.


Art. 1º

Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Ficam estabelecidos para o triênio 2010 a 2012 os seguintes valores máximos de subvenção ao prêmio do seguro rural, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, em cada ano civil:

I

R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para a modalidade agrícola;

II

R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para cada uma das modalidades pecuária, florestas e aquícola.

Art. 3º

O produtor poderá receber subvenção para mais de uma modalidade, desde que o somatório do benefício não ultrapasse, por ano civil, o valor máximo de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gerardo Fontelles

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra

Anexo

ANEXO

PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL PARA O TRIÊNIO 2010 A 2012

Modalidades de Seguro

Grupos de culturas

Percentuais de Subvenção %

Agrícola

Feijão, milho segunda safra e trigo.

70

Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva.

60

Algodão, arroz, milho e soja.

50

Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemoia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cherimoia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola (chicoria), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló, laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem e demais hortaliças e legumes.

40

Pecuário

30

De Florestas

30

Aquícola

30