Decreto nº 7.059 de 29 de dezembro de 2009
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º , inciso IV, da Lei nº 10.823, de 19 de dezembro de 2003, e no art. 7º , incisos II e III, do Decreto nº 5.121, de 29 de junho de 2004, DECRETA:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 29 de dezembro de 2009; 188º da Independência e 121º da República.
Art. 1º
Ficam aprovados os percentuais de subvenção econômica ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012, na forma do Anexo deste Decreto.
Art. 2º
Ficam estabelecidos para o triênio 2010 a 2012 os seguintes valores máximos de subvenção ao prêmio do seguro rural, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, em cada ano civil:
I
R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para a modalidade agrícola;
II
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para cada uma das modalidades pecuária, florestas e aquícola.
Art. 3º
O produtor poderá receber subvenção para mais de uma modalidade, desde que o somatório do benefício não ultrapasse, por ano civil, o valor máximo de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).
Art. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA José Gerardo Fontelles
Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.12.2009 - Edição extra