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Artigo 2º, Inciso I do Decreto nº 7.059 de 29 de dezembro de 2009

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.

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Art. 2º

Ficam estabelecidos para o triênio 2010 a 2012 os seguintes valores máximos de subvenção ao prêmio do seguro rural, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, em cada ano civil:

I

R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para a modalidade agrícola;

II

R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para cada uma das modalidades pecuária, florestas e aquícola.

Anexo

Texto

ANEXO PERCENTAGENS DE SUBVENÇÃO AO PRÊMIO DO SEGURO RURAL PARA O TRIÊNIO 2010 A 2012 Modalidades de Seguro Grupos de culturas Percentuais de Subvenção % Agrícola Feijão, milho segunda safra e trigo. 70 Ameixa, aveia, canola, caqui, cevada, centeio, figo, kiwi, linho, maçã, nectarina, pêra, pêssego, sorgo, triticale e uva. 60 Algodão, arroz, milho e soja. 50 Abacate, abacaxi, abóbora, abobrinha, alface, alho, amendoim, atemoia, banana, batata, berinjela, beterraba, cacau, café, caju, cana-de-açúcar, cebola, cenoura, cherimoia, chuchu, couve-flor, ervilha, escarola (chicoria), fava, girassol, goiaba, graviola, jiló, laranja, lichia, lima, limão e demais cítricos, mamão, mamona, mandioca, manga, maracujá, melancia, melão, morango, pepino, pimentão, pinha, quiabo, repolho, sisal, tangerina, tomate, vagem e demais hortaliças e legumes. 40 Pecuário 30 De Florestas 30 Aquícola 30