Artigo 3º do Decreto nº 7.059 de 29 de dezembro de 2009
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O produtor poderá receber subvenção para mais de uma modalidade, desde que o somatório do benefício não ultrapasse, por ano civil, o valor máximo de R$ 192.000,00 (cento e noventa e dois mil reais).