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Artigo 4º do Decreto nº 7.059 de 29 de dezembro de 2009

Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 7.059 /2009