Artigo 2º, Inciso II do Decreto nº 7.059 de 29 de dezembro de 2009
Aprova os percentuais e valores máximos da subvenção ao prêmio do seguro rural para o triênio 2010 a 2012.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam estabelecidos para o triênio 2010 a 2012 os seguintes valores máximos de subvenção ao prêmio do seguro rural, por beneficiário, pessoa física ou jurídica, em cada ano civil:
I
R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais), para a modalidade agrícola;
II
R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), para cada uma das modalidades pecuária, florestas e aquícola.